ANTENA DO CAMPO FREUDIANO – ASSOCIAÇÃO
ESTATUTOS
(tal como constam no documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado, e que faz parte integrante da escritura lavrada em vinte e nove de Novembro de mil novecentos e noventa e quatro, a folhas setenta e sete verso e seguintes do livro doze-M, do Terceiro Cartório Notarial de Lisboa)
Artigo Primeiro: Denominação e Sede
1. A «Antena do Campo Freudiano – Associação» é uma Associação de Psicanálise sem fins lucrativos.
2. A Associação tem a sua sede provisória na Estrada da Luz, número quatro, segundo andar, letra D, 1600 Lisboa, freguesia de São Domingos de Benfica, sendo a sede definitiva posteriormente definida.
3. A Associação encontra-se aberta a contactos e celebração de protocolos com organismos nacionais e estrangeiros.
Artigo Segundo: Objecto
Associação científica, técnica e profissional na área da Psicanálise.
Artigo Terceiro: Meios e Acção
1. A Associação utiliza os meios necessários e desenvolve a sua acção para consecução dos seus fins.
2. Sob a égide da «Escola Europeia de Psicanálise» e da «Associação Mundial de Psicanálise», orienta aqueles que querem, no campo aberto por Freud, prosseguir com Lacan.
3. Para o efeito, cuida da formação do psicanalista e transmite o saber proveniente da experiência psicanalítica expondo-o ao controlo do debate científico.
4. Organiza Ciclos de conferências internacionais, grupos de trabalho, Seminários, Cursos de Pós-graduação, edita e publica folhas informativas, revistas e livros.
Artigo Quarto: Recursos
1. Os recursos da Associação provêem:
a) Do pagamento regular das quotas pelos seus membros.
b) Do rendimento dos seus bens e dos direitos que sobre eles recaem.
c) Dos recursos criados a título excepcional e autorizados pelos textos legislativos em vigor.
d) De subsídios atribuídos a título ordinário ou extraordinário.
Artigo Quinto: Membros e Secções
1. Os membros da Associação serão pessoas singulares ou colectivas.
2. A participação de cada membro colectivo é efectuada por um representante devidamente credenciado.
3. Para ser membro da Associação dirige-se o pedido a uma das suas Secções, sendo a decisão de admissão pronunciada pela Direcção em vigor.
4. Os membros têm o direito e o dever de eleger e ser eleitos para os Órgãos Sociais da Associação.
5. Perde-se a qualidade de membro por demissão, não pagamento das quotas, ou por actos e propósitos públicos contrários aos Estatutos da Associação.
6. A Associação estrutura-se à partida em três Secções: O Colégio de Lisboa, o Colégio de Coimbra e o Colégio de Bragança. Segundo as necessidades, estes e os demais Colégios criados poderão ser extintos pela Assembleia-Geral, mediante proposta da Direcção.
7. Cada Colégio está encarregado de promover um ensino e organizar actividades conformes aos objectivos da Associação.
Artigo Sexto: Órgãos Sociais
1. São Órgãos da Associação:
a) A Assembleia-Geral
b) A Direcção
c) O Conselho Fiscal
2. A Mesa da Assembleia-Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia-Geral, para um mandato de três anos.
3. Entre as reuniões ordinárias ou extraordinárias do Órgão legislativo (a Assembleia Geral), a Direcção terá todos os poderes para actuar em nome da Associação, independentemente das necessidades de ratificação posterior dos seus actos pela Assembleia-Geral, se for caso disso.
4. A Assembleia-Geral é constituída por todos os membros da Associação; reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que a Direcção, ou cinquenta por cento dos associados, o solicitarem. A Assembleia-Geral é convocada por aviso postal, expedido para cada um dos associados, com antecedência mínima de 8 dias. As deliberações da Assembleia-Geral em matérias ordinárias fazem-se por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
5. Compete à Assembleia-Geral: interpretar os presentes Estatutos, ou alterá-los, quando extraordinariamente convocada para este fim, desde que haja voto favorável de três quartos do número de associados presentes; eleger e destituir, por escrutínio secreto, a Direcção, o Conselho Fiscal e a Mesa da Assembleia-Geral; excluir associados; apreciar e votar programas de actividades; fixar o quantitativo das quotas dos membros; e dissolver a Associação, o que exige o voto favorável de pelo menos três quartos de todos os associados.
6. A Mesa da Assembleia-Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
7. A Direcção é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal, desempenhando estes dois últimos, respectivamente, as funções de Secretário e Tesoureiro.
8. Compete à Direcção promover a administração da Associação, representá-la na pessoa do seu Presidente, apresentar anualmente à Assembleia-Geral os planos e os relatórios de actividades, bem como as contas da gerência.
9. O Conselho Fiscal é constituído pelo Presidente, um Secretário e um Relator, eleitos em Assembleia-Geral.
10. Compete ao Conselho Fiscal formular pareceres e fiscalizar as contas apresentadas pela Direcção.